Ofício AB3C 01/2025 - Afastamento do presidente de 10/02 a 25/02/2025

Aos membros da Diretoria Científica e Conselho Consultivo

Assunto: Afastamento Temporário do Presidente

 

Por meio deste, comunicamos que o atual Presidente da AB3C estará afastado de suas funções, por motivos de saúde e luto familiar, no período de 10 de Fevereiro de 2025 a 25 de Fevereiro de 2025.

Durante este período, o Vice-Presidente, Sr. Fabrício Lopes Martins, assumirá todas as funções da presidência, incluindo a tomada de todas as decisões administrativas. Ele assinará toda a documentação como "Presidente da AB3C em exercício".

Este procedimento está em conformidade com o Artigo 19a do estatuto da AB3C, ao qual prevê que em casos de afastamento do Presidente “Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos legais”. Além disso, está de acordo com a legislação brasileira pertinente, que permite o afastamento temporário de presidentes de associações para tratamento médico e dispensa funeral.

Agradecemos a compreensão.

Atenciosamente,

Marcelo Mendes Brandão
Presidente da AB3C