EDITAL DE RESOLUÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL – Nº 02/2026
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BIOINFORMÁTICA E BIOLOGIA COMPUTACIONAL – AB3C
A Diretoria Executiva da AB3C, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente o disposto no Artigo 17º, alínea ‘j’, e em estrita observância ao rito estabelecido no Artigo 24º do Estatuto Social vigente, resolve:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CONSTITUIÇÃO
Fica instituída a Comissão Eleitoral responsável por conduzir, coordenar e fiscalizar o processo eleitoral para a Diretoria Executiva (triênio 2027-2029), a ser realizado entre os dias 11 e 12 de junho de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO
Em conformidade com o Artigo 24º, a Comissão será composta pelos seguintes membros:
- Presidente: Dra. Nicole de Miranda Scherer (1ª Secretária da AB3C);
- Membro Titular (Representante da Diretoria Executiva): Dr. Marcelo Mendes Brandão;
- Membro Titular (Representante do Conselho Consultivo): Dr. Alan Mitchell Durham.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E RITOS ESTATUTÁRIOS
A Comissão Eleitoral deverá observar rigorosamente as seguintes atribuições e prazos (Art. 24º, parágrafo único):
- Publicidade: Divulgar o processo eleitoral e as condições de elegibilidade imediatamente;
- Inscrições: Garantir o período de inscrição de chapas e candidatos por, no mínimo, 30 (trinta) dias;
- Homologação: Avaliar a regularidade das chapas e candidatos, verificando a condição de "associado ordinário quite" (Art. 5º e 16º);
- Transparência: Disponibilizar no sítio eletrônico da AB3C as plataformas de cada chapa, perfis dos candidatos e material de votação.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA ELEITORAL
Para garantir a lisura e o cumprimento dos prazos regimentais, estabelece-se o seguinte calendário fixo:
- 16/03/2026: Publicação deste Edital de Constituição da Comissão.
- 12/04/2026 a 12/05/2026: Período de Inscrição de Chapas e Candidatos individuais (mínimo de 30 dias conforme estatuto).
- 18/05/2026: Publicação das Chapas Homologadas e início do período de divulgação de propostas.
- 11/06/2026 a 12/06/2026: Período de votação via sistema eletrônico (Internet), com garantia de sigilo e auditabilidade. O formulário de votação fica aberto das 08:00 de 11/06 às 12:00 de 12/06.
- 12/06/2026: Apuração dos votos, lavratura da Ata de Eleição e Homologação do resultado em Assembleia Geral Ordinária.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo de votação será facultado exclusivamente aos associados ordinários que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários e quites com as anuidades (Art. 5º, V e VI). Casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, com recurso à Diretoria Executiva.
Campinas, 16 de março de 2026.
