Edital de abertura dos trabalhos e inscrição de candidatos para a composição de Grupos Temporários de Trabalho (GTT) - Regionais da AB3C para o quadriênio 2024/2027
Artigo 1º - Apresentação e objetivo
- Através deste edital faz-se saber que estão abertas as inscrições individuais para a composição dos Grupos Temporários de Trabalho (GTT) - Regionais da AB3C para o quadriênio 2024 - 2027.
 - Este edital é regido pela seção IV do Estatuto da AB3C que orienta que:
 - Cada GTT é composto por pelo menos 5 (cinco) associados, entre os quais um associado é indicado como secretário, sendo o ponto focal do GTT junto a Diretoria Executiva (DE) da AB3C.
 - Como finalidade, o GTT realiza atividades e eventos no âmbito estadual e regional, de interesse da associação, dentro das suas finalidades e que não colidam com as programações das atividades de âmbito nacional, levanta e discute com os associados ações de interesse da AB3C.
 - A Diretoria Executiva estabelece a abertura de 3 (três) regionais da AB3C, a saber: 
- Paraná
 - Rio Grande do Sul
 - Santa Catarina
 
- Espírito Santo
 - Goiás
 - Mato Grosso
 - Mato Grosso do Sul
 - Minas Gerais
 - Rio de Janeiro
 - São Paulo
 
- Acre
 - Alagoas
 - Amapá
 - Amazonas
 - Bahia
 - Ceará
 - Maranhão
 - Pará
 - Paraíba
 - Pernambuco
 - Piauí
 - Rio Grande do Norte
 - Rondônia
 - Roraima
 - Sergipe
 - Tocantins
 
 - SUL - com inscritos baseados e atuantes nos estados:
 - CENTRO/SUDESTE - com inscritos baseados e atuantes nos estados listados abaixo e no Distrito Federal:
 - NORTE/NORDESTE - com inscritos baseados e atuantes nos estados
 
Artigo 2º - Calendário proposto
O pleito será regido em acordo com o descrito no Capítulo Segundo do Estatuto da AB3C obedecendo o seguinte calendário:
01/04/2024 Abertura das inscrições dos candidatos
25/04/2024 Encerramento das inscrições dos candidatos
01/05/2024 Início do processo eletrônico de votação
04/05/2024 Encerramento da votação eletrônica e liberação do resultado
Artigo 3º - Requisitos e Inscrição
- Todos os candidatos devem ser, obrigatoriamente, sócio ativo da AB3C, com inscrição na regional ao qual quer se candidatar.
 - Uma vez eleito, deve manter esse vínculo por todo o período.
 - Havendo inadimplência ou desistência da associação à AB3C, é inferido o desligamento imediato de todas as funções na regional;
 - A inscrição será feita, exclusivamente, através de envio de aplicação nos termos deste edital por email para: 
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Artigo 4º - Definição dos membros e secretários
- Cada associado poderá se inscrever apenas na regional de vínculo de sua associação junto à AB3C;
 - Todos os associados que se inscreverem serão selecionados para compor e participar das ações da respectiva regional da AB3C;
 - O secretário de cada regional será definido pelo associado que receber mais votos em cada uma das regionais.
 - Havendo empate, será escolhido o membro com maior tempo de associação junto a AB3C.
 - Persistindo o empate, pelo membro associado com mais idade contabilizado por dias.
 - Seguindo sem definição, será utilizado a maior brevidade na inscrição para este pleito.
 - A gestão científica e administrativa dos eventos organizados pelo Grupo Regional de Trabalho será feita de maneira autônoma pelos proponentes, observadas as restrições legais e sob liderança do associado definido como secretário.
 
Artigo 5º - Dos resultados
- A apuração será aberta, no formato digital, através dos canais digitais oficiais da AB3C, contando com a presença da Diretoria Executiva da AB3C.
 - A criação da regional será firmada por contrato, dentro das regras estabelecidas pelo estatuto da AB3C, seguindo a Política de Privacidade da AB3C, disponível em https://site.ab3c.org.br/ab3c/regulamentacoes/106-politica-de-privacidade
 - O signatário do contrato será o secretário da regional.
 
Artigo 9º - Da flexão de substantivos usados neste edital e para as cartas de recomendação
Na redação deste edital foi utilizado uma construção neutra dos textos. Quando não se foi possível se utilizar substantivos uniformes, o gênero gramatical masculino foi utilizado para os substantivos biformes, seguindo a regra culta indicada pela Academia Brasileira de Letras.
A validade deste edital se inicia com sua publicação e finda após a divulgação do resultado do pleito proposto.
Sem mais a acrescentar, subscrevemos;
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 _________________________________ Marcelo Mendes Brandão Presidente da AB3C  | 
 _________________________________ Fabrício Martins Lopes Vice Presidente da AB3C  | 
        