ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BIOINFORMÁTICA E BIOLOGIA COMPUTACIONAL - (AB³C).
TÍTULO I
DO NOME, DOS FINS, DA SEDE
Artigo 1º - A Associação Brasileira de Bioinformática e Biologia Computacional é uma associação sem fins lucrativos, doravante designada AB3C, com sede foro na Rua do Matão, 1010 - Cidade Universitária - CEP 05508-090 - São Paulo - SP - Brasil, com prazo de duração indeterminado, tem como objetivo promover o ensino e a pesquisa de Bioinformática e Biologia Computacional.
Artigo 2º - São finalidades da AB³C:
a) congregar pessoas e instituições interessadas em propiciar o progresso da Bioinformática e da Biologia Computacional;
b) Fazer-se representar perante as Associações internacionais congêneres;
c) Contribuir para a formação de novos profissionais na área;
d) Estimular a realização de pesquisas que visem o progresso da área;
e) Promover, congressos, simpósios, conferências e afins relacionados à área;
f) Assessorar órgãos governamentais e outras instituições públicas e privadas, em assuntos relacionados a Bioinformática e à Biologia Computacional.
TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 3º - São três as categorias de associados da AB³C:
(a) associados;
(b) associados ordinários;
(c) associados institucionais;
Parágrafo 1º - São elegíveis para as categorias de associados ordinários as pessoas que, pela pesquisa científica, pelo ensino ou por outras atividades profissionais, contribuam efetivamente para o desenvolvimento da Bioinformática ou da Biologia Computacional;
Parágrafo 2º - São elegíveis para a categoria de associados, estudantes de pós-graduação ou pessoas que, pelas suas atividades, demonstrem interesse pela Bioinformática ou pela Biologia Computacional;
Parágrafo 3º - São elegíveis para a categoria de associados institucionais, as pessoas jurídicas que contribuam efetivamente para o desenvolvimento da Bioinformática ou Biologia Computacional.
Artigo 4º - Proposta de novo associado e julgamento da proposta:
Parágrafo 1º - Os indivíduos e as instituições que atendam, respectivamente, os requisitos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º e do parágrafo 3º do mesmo artigo, podem requerer a sua associação à AB3C.
Parágrafo 2º - O julgamento das propostas de admissão de novos associados será realizado pela Diretoria Executiva.
Artigo 5º - São direitos dos associados, quites com suas obrigações sociais:
I - Usar o título de associado da associação, na categoria respectiva;
II - Receber as publicações oficiais impressas pela associação;
III - Acesso à mídia eletrônica;
IV – Ter algum benefício quando participar de congressos e eventos promovidos pela associação;
V - Participar de assembleias gerais e votar;
VI - Votar e ser votado para os cargos eletivos;
VII - Não responder, ainda que subsidiariamente, por encargos e obrigações sociais da associação;
VIII - Não sofrerão outras sanções, além do não recebimento dos benefícios de associados, nos anos que não pagarem anuidades.
Artigo 6º - A qualidade de associado é intransmissível.
Artigo 7º - São deveres dos associados:
I - Pagar a anuidade estabelecida nos termos do Estatuto;
II - Aceitar e desempenhar, com interesse, probidade e zelo nos cargos diretivos para quais forem eleitos;
III - Prestar toda colaboração a AB³C, tendo em vista a sua finalidade;
IV - Observar e respeitar o Estatuto da AB³C, os regimentos internos e as deliberações da administração da associação.
V - Cumprir e fazer cumprir o estatuto.
Artigo 8º - Perdem a qualidade de associados, automaticamente, independentemente de suas categorias, aqueles que:
I - Peçam, por escrito a sua demissão;
II - Tenham falecido;
III - Tenham deixado de efetuar o pagamento da anuidade pelo período de 2 (dois) anos consecutivos ou não;
IV - Tenham sido declarados judicialmente insolventes, incapazes;
V - Tenham sido interditados.
VI - Tenham violado as regras desse estatuto.
Artigo 9º - Constitui infração disciplinar:
I - Descumprir o Estatuto da AB³C;
II - Causar prejuízo moral ou financeiro no exercício de qualquer cargo;
Artigo 10º - As sanções disciplinares consistem em:
I - Advertência;
II - Suspensão dos direitos de associados por 90 (noventa) dias;
III - Exclusão;
IV - Destituição de cargos administrativos.
Parágrafo 1º - Qualquer penalidade a ser imposta aos Associados somente poderá ser aplicada se garantido, aos acusados, direito irrestrito à ampla defesa. Para tal garantia, todos os acusados deverão ser notificados da imputação que sobre ele recai por meios hábeis ao efetivo conhecimento, documentando-se o recebimento da notificação.
Parágrafo 2º - O Associado terá prazo de 15 dias corridos para protocolar, se assim quiser, DEFESA perante a secretaria da AB3C; acaso não haja a oferta de DEFESA, a penalidade proposta será aplicada automaticamente.
Parágrafo 3º - Caso o Associado apresente sua DEFESA, será designada uma COMISSÃO formada por TRÊS associados do Conselho consultivo, sendo um deles designado RELATOR, cuja função será ordenar o procedimento, relatar imputação e defesa, e julgar, juntamente com os demais associados da COMISSÃO, a pertinência da DEFESA ofertada. A decisão será tomada pela maioria dos votos.
Parágrafo 4º - Em caso de procedência da DEFESA, o procedimento será arquivado sem aplicação de nenhum tipo de penalidade ao Associado; sendo improcedente a DEFESA, a COMISSÃO deliberará sobre a penalidade e comunicará a decisão ao Associado e a Diretoria Executiva por escrito, usando qualquer meio hábil ao efetivo conhecimento, documentando-se o recebimento da comunicação.
Parágrafo 5º - As penalidades não serão sequenciais, obedecerão à natureza e gravidade da infração, sendo que a reincidência implica em aplicação de pena mais severa.
Parágrafo 6º - O processo administrativo disciplinar tramita em sigilo, resguardada a vista às partes.
Parágrafo 7º - O representado será notificado da decisão, cabendo recurso, à Assembleia Geral, no caso de expulsão. Nos demais casos, o recurso deve ser encaminhado à diretoria executiva.
TÍTULO III
CAPÍTULO I
ORGÃOS DE PLENO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 11º - Os Órgãos de Pleno Funcionamento da Associação têm a seguinte composição:
(a) ASSEMBLEIA GERAL;
(b) CONSELHO CONSULTIVO;
(c) DIRETORIA EXECUTIVA.
ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 12º - Os associados ordinários da AB³C deverão reunir-se em Assembléia Geral Ordinária, obrigatoriamente, pelo menos a cada dois anos.
Parágrafo 1º - A convocação da Assembleia Geral Ordinária far-se-á na forma do Estatuto, garantindo a (1/5) um quinto dos associados o direito de promovê-la.
Parágrafo 2º - As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas em qualquer tempo pela Diretoria Executiva ou pela iniciativa de 1/5 dos associados.
Artigo 13º - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I - Apreciar as ações do Conselho Consultivo e da Diretoria Executiva, inclusive os procedimentos eleitorais;
II - Deliberar sobre qualquer assunto, pelo voto da maioria dos associados ordinários presentes;
III - Destituição dos administradores;
IV - Alterar o Estatuto;
V - Aprovar a Prestação de Contas;
VI - Homologar a eleição e empossar a Diretoria Executiva eleita, bem como os eleitos para os demais Conselhos;
VII - Deliberar sobre o relatório do Primeiro Tesoureiro, encaminhando a demonstração das Receitas e Despesas do Exercício Social e o Balanço Patrimonial da AB3C;
VIII - Julgar recursos interpostos das decisões, nos casos de expulsão;
IX - Deliberar sobre a alienação, oneração, locação, ou a cessão a qualquer título dos bens do ativo imobilizado da AB3C, após parecer do Conselho Consultivo;
X - Decidir sobre proposta de dissolução da AB3C.
Parágrafo 1º - Para as deliberações a que se referem os incisos III e IV será exigido para primeira convocação 50% + 1, na segunda convocação o mínimo de 1/3 de seus associados presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo 2º - Para aprovação que se refere aos itens III, IV e X será necessário o mínimo de 2/3 dos associados presentes.
CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 14º - O Conselho Consultivo é composto por 6 ( seis) associados ordinários e um membro associado, com mandatos de 4 (quatro) anos. Os mandatos são iniciados no dia 1° de janeiro do ano subsequente à eleição. O Conselho Consultivo terá um presidente, eleito entre os seus associados.
Parágrafo 1º - Qualquer vacância no quadro de conselheiros, será preenchida pelo candidato não eleito mais votado na eleição imediatamente anterior, o qual completará o mandato do membro impedido.
Parágrafo 2º - É vedado a qualquer associado pertencer simultaneamente à diretoria e do conselho consultivo.
Artigo 15º - Ao Conselho Consultivo compete:
a) Exercer as atribuições, em instâncias superiores, sobre assuntos administrativos, quando solicitado;
b) Emitir pareceres técnicos ou científicos nas questões que lhe forem submetidas pela Diretoria Executiva;
c) Analisar e emitir parecer sobre a aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis pela AB3C, propostas pela Diretoria Executiva;
d) Deliberar sobre os assuntos relacionados à Associação encaminhados pela Diretoria Executiva;
e) As decisões do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples de seus associados presentes;
f) Constituir-se em comissões para atendimento das diversas especialidades da Associação, por determinação da Assembleia Geral ou por solicitação do Presidente da AB3C;
DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 16° - A Diretoria Executiva que possui a responsabilidade direta pela gestão da Associação é composta pelos seguintes associados, eleitos entre os associados ordinários da AB³C:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Segundo Secretário;
e) Primeiro Tesoureiro;
f) Segundo Tesoureiro.
Parágrafo 1º - A Diretoria terá mandato de 3 (três) anos com inicio em 1° de Janeiro do ano subseqüente à eleição;
Artigo 17° - Das atribuições da Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
b) Elaborar o plano de Atividades, o orçamento, o balanço anual, e submetê-los à Assembleia Geral;
c) Apreciar e aprovar a criação e extinção de Grupos Regionais de Trabalho;
d) Celebrar convênios e acordos de interesse da Associação, ou designar representações em fóruns técnico-científicos ou políticos, estritamente de interesse ao desenvolvimento da Bioinformática e Biologia Computacional;
e) Quando julgado pertinente, designar os representantes da AB3C em reuniões, Nacionais e Internacionais, de interesse ao desenvolvimento da Bioinformática Biologia Computacional;
f) Aprovar a aquisição, a alienação e a baixa, a qualquer título, para os bens móveis e imóveis, indispensáveis ao funcionamento da Associação, desde que ouvido o Conselho Consultivo;
g) Aprovar a admissão de novos associados para as três categorias;
h) Homenagear pessoas de destaque na comunidade da Biologia e da Biologia Computacional Nacional e Internacional;
i) Propor modificações no Estatuto, submetendo-as à Assembleia Geral;
j) Instituir a Comissão Eleitoral para conduzir e coordenar o processo eleitoral dos Conselhos Consultivo e da Diretoria Executiva, fazendo cumprir a determinações estatutárias;
k) Definir o valor da anuidade paga pelos associados;
l) Aprovar, pela assinatura de pelo menos dois de seus associados, cheques e documentos relativos à movimentação de valores da AB3C.
Artigo 18° - Das Atribuições do Presidente ou seu substituto legal:
a) Representar a AB3C, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, para tal fim, outorgar procuração com poderes específicos, com prazos não superiores ao seu mandato, exceto aquelas para fins judiciais;
b) Conduzir, segundo os mais elevados preceitos éticos e morais, os destinos da AB3C, de acordo com as premissas estatutárias, as diretrizes traçadas pelas deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva, sempre atento aos preceitos básicos que consubstanciam a missão e a visão da Associação;
c) Convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) e Extraordinárias (AGE) e as reuniões da Diretoria Executiva, podendo, quando pertinente, delegar essa competência;
d) Zelar pela execução dos planos e programas de atividades da AB3C;
e) Conferir atribuições especiais ao Vice-Presidente e aos demais associados da Diretoria Executiva;
f) Autorizar a contratação e demissão de empregados da AB3C;
g) Administrar o patrimônio da AB3C;
h) Supervisionar os serviços da AB3C, contratar, nomear, promover, licenciar, suspender e demitir funcionários;
i) Manter intercâmbio com entidades estrangeiras congêneres e fazer representar a AB3C em reuniões nacionais e internacionais;
j) Nomear ou dissolver Comissões para Coordenação das diferentes especialidades da AB3C;
k) Contratar Serviços de Auditoria Externa;
l) Presidir os Congressos Nacionais e Internacionais promovidos pela Associação;
m) Prestar contas de seus atos administrativos às Assembleias Gerais Ordinárias;
n) Enviar recursos para os Grupos de Trabalho Regionais quando da realização de seus eventos;
o) Assinar conjuntamente com outro membro cheques e documentos relativos à movimentação de valores da AB3C e de suas Comissões.
Artigo 19° - Das Atribuições do Vice-Presidente:
a) Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos legais;
b) Coordenar e executar as atribuições conferidas pelo Presidente;
c) Assinar conjuntamente com outro membro cheques e documentos relativos à movimentação de valores da AB3C e de suas Comissões.
Artigo 20° - Compete ao Primeiro Secretário ou a seu substituto legal:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;
b) Manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos que digam respeito à Secretaria, notadamente as atas de reuniões de Assembleias Gerais, do Conselho Consultivo, da Diretoria Executiva e dos Congressos, bem como o cadastro de associados;
c) Redigir e fazer cumprir a agenda dos trabalhos dos congressos de acordo com os associados da Comissão Organizadora de Congressos, bem como as reuniões de caráter científico, interagindo sempre com os demais associados da Diretoria Executiva;
d) Redigir atas e relatórios da AB3C;
e) Providenciar a confecção de diplomas para associados;
f) Presidir a Comissão Eleitoral, por determinação do Presidente da AB3C;
g) Organizar as eleições, conforme as determinações estatutárias;
h) Assinar conjuntamente com outro membro cheques e documentos relativos à movimentação de valores da AB3C e de suas Comissões.
Artigo 21° - Compete ao Primeiro Tesoureiro ou a seu substituto legal:
a) Manter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores da AB3C;
b) Providenciar a arrecadação das contribuições atribuídas a AB3C;
c) Pagar as contas e obrigações da AB3C, assinando com Presidente e ou com o Primeiro Secretário qualquer documento que importe em ônus para a Associação;
d) Manter em ordem a escrituração contábil e financeira da AB3C, que será processada de forma centralizada;
e) Elaborar com o Presidente e com o Primeiro Secretário o orçamento anual de receitas e despesas da AB3C;
f) Submeter a prestação de contas das Receitas e Despesas e o Balanço Patrimonial do respectivo exercício social ao Conselho Consultivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral;
g) Providenciar a publicação do Balanço Patrimonial e da Demonstração das Receitas e Despesas da Associação ao final de cada exercício social no site da AB3C;
h) Providenciar a arrecadação das anuidades devidas pelos associados;
i) Fiscalizar e orientar as Comissões instituídas pela Diretoria, avaliando o orçamento e a sua execução financeira dos eventos até sua prestação de contas final, que integrará o patrimônio da Associação;
j) Abrir e encerrar contas correntes bancárias destinadas ao controle de recursos específicos de cada evento aprovado pela Diretoria Executiva;
k) Assinar conjuntamente com outro membro cheques e documentos relativos à movimentação de valores da AB3C e de suas Comissões.
CAPÍTULO II
DAS ELEIÇÕES E DA POSSE
Artigo 22º - Uma chapa designará um conjunto de candidatos para a diretoria, sendo exatamente um para cada posto, inclusive para presidente e vice-presidente.
Parágrafo único - A eleição da nova diretoria ocorrerá pelo voto direto nas chapas candidatas, enquanto a eleição para associados do Conselho Consultivo ocorrerá pelo voto direto nos candidatos individuais.
Artigo 23º - Em condições normais, as eleições ocorrerão um mês antes do vencimento dos mandatos.
Parágrafo único - Quando algum membro se afastar do cargo, sem completar o seu mandato, a eleição ocorrerá um mês após a formalização do afastamento.
Artigo 24º - A Diretoria, no prazo de 90 (Noventa) dias antes da realização das eleições, constituirá uma Comissão, denominada "Comissão Eleitoral", composta por dois associados da Diretoria ou Conselho Consultivo e pelo 1o Secretário da Diretoria, que será o presidente da comissão.
Parágrafo único - As atribuições desta comissão são as seguintes:
a) Divulgar pelos meios apropriados o processo eleitoral, destacando as condições para as inscrições das chapas para a diretoria e dos candidatos para o conselho consultivo;
b) O período para inscrição dos candidatos para os conselhos e chapas para a diretoria deve ser de pelo menos um mês;
c) Os componentes dos conselhos e da diretoria em exercício não estão impedidos de participarem de outras chapas como candidatos a novos cargos ou, até mesmo, para aqueles cargos que já estejam ocupando;
d) Os candidatos que participarem de uma chapa não poderão participar de outras chapas ou concorrer a nenhum outro órgão colegiado da estrutura da AB3C;
e) Compete a referida comissão avaliar todas as chapas e candidatos inscritos nos termos do estatuto da Associação, sugerindo a aprovação da Diretoria para o início do processo de votação;
f) Compete a "Comissão Eleitoral" disponibilizar no site da AB3C todo o material de votação, que inclui: apresentação das chapas e candidatos, cédula de votação, descrição do perfil dos candidatos e plataforma de cada uma das chapas;
g) O processo de votação dar-se-á por meio de consulta a todos os associados ordinários quites com a AB3C, através da Internet, onde será disponibilizada senha assegurando o sigilo desejado ao voto, antes da data de realização da Assembleia Geral, que homologará seu resultado;
h) Compete à comissão a apuração dos votos, através de processo transparente, elegendo como vencedores as chapas e candidatos que obtiverem maior número de votos válidos;
i) A Comissão em caso de empate entre as chapas adotará aquela que for constituída por associados com inscrições mais antigas na Associação;
j) Todo o processo eleitoral será lavrado em ata da "Comissão Eleitoral", aprovada pela Diretoria Executiva e submetida aos associados da Assembleia Geral para a aprovação final e posse dos novos Eleitos nos termos deste estatuto;
k) Cumprido seu papel e concluídas as suas responsabilidades, a "Comissão Eleitoral" estará automaticamente dissolvida.
TÍTULO IV
DOS GRUPOS TEMPORÁRIOS DE TRABALHO
Artigo 25º - A pedido de pelo menos 5 (cinco) associados, poderão ser criados Grupos Temporários de trabalho, que deverão seguir tudo o que estabelece o presente estatuto.
Artigo 26º - Para cada Grupo Temporário de trabalho será indicado, pelos proponentes, um secretário.
Artigo 27º - São finalidades dos Grupos Temporários de Trabalho:
I - realizar atividades e eventos no âmbito estadual, de interesse da associação, dentro das suas finalidades e que não colidam com as programações das atividades de âmbito nacional;
II - levantar e discutir com os associados problemas de interesse da Associação.
Artigo 28º - As receitas para a realização das atividades dos Grupos Temporários de Trabalho serão compostas por recursos disponibilizados pela Diretoria Executiva, inscrições de eventuais interessados para os eventos e patrocínios.
Parágrafo Único: Os eventos realizados pelo Grupo Regional de Trabalho poderão utilizar o registro fiscal (CNPJ) e a conta da associação para a movimentação financeira da atividade proposta, dentro dos limites dos recursos arrecadados para o evento. Nesse caso o secretário deverá apresentar orçamento e prestação de contas dos recursos utilizados que serão apreciados pela Diretoria Executiva.
Artigo 29º - A gestão científica e gerencial dos eventos organizados pelo Grupo Regional de Trabalho será feita de maneira autônoma pelos proponentes, observadas as restrições legais.
Artigo 30º - Após a realização do evento ou das atividades, o Grupo Regional de Trabalho terá seus trabalhos suspensos, até que surja um novo evento, momento em que o Grupo poderá retomar seus trabalhos.
Parágrafo único - Grupos Regionais de Trabalho inativos por mais de 2 anos serão extintos.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 31º - Os associados dos ORGÃOS DE PLENO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO, não receberão qualquer tipo de remuneração pelo exercício de suas funções.
Parágrafo único - Os associados da AB3C também não auferirão qualquer tipo de vantagem decorrente de sua associação a AB3C.
Artigo 32º - As receitas da Associação serão constituídas pelos itens abaixo descritos:
I - Por anuidades de seus associados, associados ordinários e associados institucionais;
II - Pelo resultado financeiro dos Congressos e eventos, nos termos do artigo 2º letra "e";
III - Pelos recursos originários da prestação de serviços da Associação;
IV - Pelos recursos provenientes de subvenções e contribuições dos poderes públicos, instituições privadas e particulares e por quaisquer outras rendas, aqui não mencionadas expressamente.
TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Artigo 33º - O patrimônio da AB3C será de uso, posse e propriedade da mesma, individualmente, constituindo-se de bens imóveis e móveis, do resultado do recebimento das anuidades de seus associados, taxas, receitas de eventos, subvenções e rendas de qualquer natureza, seguindo regulamentação específica.
Parágrafo único - Poderá integrar o patrimônio qualquer bem objeto de permuta, vendas, compra, doação e legado.
Artigo 34º - A AB3C poderá ser dissolvida em Assembleia Geral Extraordinária, convocada explicitamente para tal finalidade, pela decisão de 2/3 da totalidade de seus associados ordinários em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo único - Em caso de dissolução da AB3C, seu patrimônio reverterá em benefício da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Não sendo possível essa reversão os bens serão doados à entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública.