Carta à Comunidade
A AB3C, Associação Brasileira de Bioinformática e Biologia Computacional, cumprindo seu objetivo estatutário de promover o ensino e a pesquisa de Bioinformática e Biologia Computacional, vem se posicionar quanto a editais de concursos para provimento de vaga para pesquisadores e docentes na área multidisciplinar de Bioinformática.
A Bioinformática é um amplo campo interdisciplinar e multidisciplinar da pesquisa científica, com seu valor confirmado e aplicado desde a ciência básica até a proposição de novos produtos e serviços.
Assim, temos visto nos últimos anos um grande número de concursos para provimento de cargos de pesquisadores e docentes para atuarem nesta área do conhecimento. Exige-se do profissional em Bioinformática, como exposto anteriormente, uma atuação inter e multidisciplinar, uma característica peculiar e indispensável nesse campo. Mas, nosso sistema de ensino superior é regido de forma linear, onde o pesquisador e/ou o docente é enquadrado em uma área específica de ensino ou pesquisa em sua contratação.
Entendemos que estes editais têm como objetivo central a contratação de um pesquisador e/ou docente para atuação direta na área de Bioinformática. Sendo assim, o seu conhecimento e proficiência no desenvolvimento na pesquisa e/ou docência nos tópicos relacionados à área do conhecimento em Bioinformática deve ser muito mais importante do que sua formação básica específica.
Assim, a posição da AB3C é no sentido de que cada órgão responsável pelos editais dos concursos deve ter autonomia para indicar a formação exigida do profissional a ser contratado por meio deste processo.
Todavia, mesmo respeitando esta autonomia a AB3C sugere que, nas normas regentes para a inscrição dos candidatos e, subsequentemente, no processo de contratação não se deva limitar de forma estrita a formação básica do candidato e sim a pluralidade característica de um profissional atuante na área de Bioinformática. Deve-se ainda, pontuar de maneira clara e objetiva as habilidades e expertises exigidas pelo cargo a ser provido. Excetua-se nesta sugestão os casos onde esta transversalidade acadêmica seja notadamente incompatível com as necessidades institucionais.
Sendo, neste momento, nossa visão e posicionamento sobre este assunto, subscrevemos esta carta.
Diretoria executiva da AB3C em 24/09/2021