Através deste edital faz-se saber que estão abertas as inscrições para renovação da Diretoria Executiva da AB3C. A nova composição da DE será eleita para um mandato tampão até 31 de Dezembro de 2023, de forma a complementar a chapa eleita para o triênio 2021-2023. O pleito será regido em acordo com o descrito no Capítulo Segundo do Estatuto da AB3C obedecendo o seguinte calendário proposto:
01/02/2022 Indicação da Comissão eleitoral
15/02/2022 Abertura das inscrições dos candidatos
20/02/2022 Encerramento das inscrições dos candidatos
21/02/2022 Divulgação da Chapa
23/02/2022 Início do processo eletrônico de votação
25/02/2022 Encerramento da votação eletrônica e liberação do resultado
26/02 a 02/03 Apresentação e Interpelação de recursos ao processo
05/03/2022 Assembleia Geral extraordinária para homologação da eleição e posse
Composição da eleição complementar
A Diretoria Executiva possui a responsabilidade direta pela gestão da Associação, sendo esta eleição com objetivo de renovar os seguintes cargos:
- a) Primeiro Tesoureiro;
- b) Segundo Tesoureiro.
Os candidatos a estes cargos devem se inscrever em chapas, de acordo com os parágrafos 16º e 22º do Estatuto da AB3C, para preenchimento de ambos os cargos. Assim, a votação será por chapas e não por nomes individuais.
Inscrição de chapa para concorrer ao pleito
A inscrição de chapa será feita, exclusivamente, através de formulário eletrônico disponível na área restrita aos sócios do sítio da AB3C (https://www.ab3c.org.br) na aba “Inscrição Pleito 2022”.
O responsável pela inscrição deve ser membro ativo da AB3C no momento da inscrição, e no período de vigência da deste edital de eleição. O responsável deve-se ater às seguintes instruções, antes do preenchimento do formulário:
- Apenas sócios ativos na AB3C podem se inscrever para os cargos da DE;
- Devem ser indicados:
- O nome completo, sem abreviações do candidato;
- Instituição de ensino/pesquisa ou empresa a qual o candidato está ligado (caso não haja, indicar “nenhum”)
- Endereço eletrônico para o currículo online, podendo ser Lattes, orcid, Google escolar ou equivalente;
Definição e atribuições da Diretoria Executiva Segundo o Estatuto vigente da AB³C:
Parágrafo 1º - A Diretoria terá mandato de 3 (três) anos com início em 1° de Janeiro do ano subsequente à eleição;
Artigo 20° - Das atribuições da Diretoria Executiva:
- a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral;
- b) Elaborar o plano de Atividades, o orçamento, o balanço anual, pedir o parecer do Conselho Fiscal e submetê-los a Assembléia Geral;
- c) Propor a criação e extinção de Regionais, ad referendum da Assembléia Geral;
- d) Celebrar convênios e acordos de interesse da Associação, ou designar representações em fóruns técnico-científico ou político, estritamente de interesse ao desenvolvimento da Biologia Computacional;
- e) Quando julgado pertinente, designar os representantes da AB³C em reuniões, Nacionais e Internacionais, de interesse ao desenvolvimento da Biologia Computacional e suas áreas correlatas;
- f) Aprovar a aquisição, a alienação e a baixa, a qualquer título, para os bens móveis e imóveis, indispensáveis ao funcionamento da Associação, desde que ouvido o Conselho Consultivo;
- g) Aprovar a admissão de novos associados para as três categorias;
- h) Homenagear autoridades de destaque na comunidade da Biologia Computacional Nacional e Internacional;
- i) Propor modificações no Estatuto, submetendo-as à Assembléia Geral;
- j) Instituir a Comissão Eleitoral para conduzir e coordenar o processo eleitoral dos Conselhos Consultivo e Fiscal e da Diretoria Executiva, fazendo cumprir as determinações estatutárias.
- k) Definir o valor da anuidade paga pelos associados.
A validade deste edital se inicia com sua publicação e finda após a divulgação do resultado do pleito proposto.