Através deste edital faz-se saber que estão abertas as inscrições de chapas para concorrer aos cargos da Diretoria Executiva da AB3C para o triênio 2024 - 2026. O pleito será regido em acordo com o descrito no Capítulo Segundo do Estatuto da AB3C obedecendo o seguinte calendário proposto:
11/09/2023 Abertura das inscrições das chapas
11/11/2023 Encerramento das inscrições das chapas (Alterado pelo edital 03/2023)
10/12/2023 Início do processo eletrônico de votação
13/12/2023 Encerramento da votação eletrônica e liberação do resultado
15/12/2023 Assembleia geral para homologação do pleito
Composição da chapa
A Diretoria Executiva possui a responsabilidade direta pela gestão da Associação é composta pelos seguintes membros, eleitos em formato de chapa proposta entre os sócios ordinários da AB³C:
- a) Presidente;
- b) Vice-Presidente;
- c) Primeiro Secretário;
- d) Segundo Secretário;
- e) Primeiro Tesoureiro;
- f) Segundo Tesoureiro.
Inscrição da chapa
A inscrição da chapa será feita, exclusivamente, através de formulário eletrônico a ser disponibilizado pela comissão eleitoral e divulgada através do sítio oficial da AB3C acessível pelo endereço eletrônico https://ab3c.org.br.
O responsável pela inscrição da chapa deve ser um membro ativo da AB3C no momento da inscrição e deve-se ater às seguintes instruções, antes do preenchimento do formulário:
- Apenas sócios ativos na AB³C podem compor a chapa;
- Devem ser indicados:
- Os nomes completos, sem abreviações, de todos os integrantes da chapa;
- Instituição de ensino/pesquisa ou empresa a qual cada integrante está ligado (caso não haja, indicar “nenhum”)
- Endereço eletrônico para o currículo online, podendo ser Lattes, orcid, Google escolar ou equivalente;
- Deve ser incluído uma carta com as intenções da chapa para o mandato 2024 - 2026. Esta é de formato livre e não deve ultrapassar 10.000 caracteres.
Definição e atribuições da Diretoria Executiva Segundo o Estatuto vigente da AB³C:
Parágrafo 1º - A Diretoria terá mandato de 3 (três) anos com início em 1° de Janeiro do ano subsequente à eleição;
Artigo 20° - Das atribuições da Diretoria Executiva:
- a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
- b) Elaborar o plano de Atividades, o orçamento, o balanço anual, pedir o parecer do Conselho Fiscal e submetê-los a Assembleia Geral;
- c) Propor a criação e extinção de Regionais, ad referendum da Assembleia Geral;
- d) Celebrar convênios e acordos de interesse da Associação, ou designar representações em fóruns técnico científico ou político, estritamente de interesse ao desenvolvimento da Biologia Computacional;
- e) Quando julgado pertinente, designar os representantes da AB³C em reuniões, Nacionais e Internacionais, de interesse ao desenvolvimento da Biologia Computacional e suas áreas correlatas;
- f) Aprovar a aquisição, a alienação e a baixa, a qualquer título, para os bens móveis e imóveis, indispensáveis ao funcionamento da Associação, desde que ouvido o Conselho Consultivo;
- g) Aprovar a admissão de novos associados para as três categorias;
- h) Homenagear autoridades de destaque na comunidade da Biologia Computacional Nacional e Internacional;
- i) Propor modificações no Estatuto, submetendo-as à Assembleia Geral;
- j) Instituir a Comissão Eleitoral para conduzir e coordenar o processo eleitoral dos Conselhos Consultivo e Fiscal e da Diretoria Executiva, fazendo cumprir as determinações estatutárias.
- k) Definir o valor da anuidade paga pelos associados.
A validade deste edital se inicia com sua publicação e finda após a divulgação do resultado do pleito proposto.
Sem mais a acrescentar, subscrevemos;
_______________________ Marcelo Mendes Brandão Presidente da AB3C |
_______________________ Fabrício Martins Lopes Primeiro secretário da AB3C |