Edital de abertura dos trabalhos e inscrição de candidatos para o pleito para escolha do Conselho Consultivo da AB3C para o quadriênio 2024/2027

Através deste edital faz-se saber que estão abertas as inscrições individuais para as vagas do Conselho Consultivo da AB3C para o quadriênio 2024 - 2027. O pleito será regido em acordo com o descrito no Capítulo Segundo do Estatuto da AB3C obedecendo o seguinte calendário proposto:

 

11/09/2023 Abertura das inscrições dos candidatos

11/11/2023 Encerramento das inscrições dos candidatos (Alterado pelo edital 03/2023)

10/12/2023 Início do processo eletrônico de votação

13/12/2023 Encerramento da votação eletrônica e liberação do resultado

15/12/2023 Assembleia geral para homologação do pleito

 

Requisitos dos candidatos

Ser sócio ativo da AB3C no momento da inscrição e, caso eleito, durante todo o mandato.

 

Inscrição dos candidatos/das candidatas

A inscrição será feita, exclusivamente, através de formulário eletrônico a ser disponibilizado pela comissão eleitoral e divulgada através do sítio oficial da AB3C acessível pelo endereço eletrônico https://ab3c.org.br.

 

Objeto do pleito

Este edital é regido pelo Artigo 14º do Estatuto da AB3C que orienta que:

O Conselho Consultivo é composto por 6 (seis) associados ordinários e um membro associado, com mandatos de 4 (quatro) anos. Os mandatos são iniciados no dia 1° de janeiro do ano subsequente à eleição. O Conselho Consultivo terá um presidente, eleito entre os seus associados.

Parágrafo 1º - Qualquer vacância no quadro de conselheiros, será preenchida pelo candidato não eleito mais votado na eleição imediatamente anterior, o qual completará o mandato do membro impedido.

Parágrafo 2º - É vedado a qualquer associado pertencer simultaneamente à diretoria e ao conselho consultivo.

Definição e atribuições do Conselho Consultivo Segundo o Estatuto vigente da AB³C:

 

Artigo 15º - Ao Conselho Consultivo compete:

  1. a) Exercer as atribuições, em instâncias superiores, sobre assuntos administrativos, quando solicitado;
  2. b) Emitir pareceres técnicos ou científicos nas questões que lhe forem submetidas pela Diretoria Executiva;
  3. c) Analisar e emitir parecer sobre a aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis pela AB3C, propostas pela Diretoria Executiva;
  4. d) Deliberar sobre os assuntos relacionados à Associação encaminhados pela Diretoria Executiva;

 

  1. e) As decisões do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples de seus associados presentes;
  2. f) Constituir-se em comissões para atendimento das diversas especialidades da Associação, por determinação da Assembleia Geral ou por solicitação do Presidente da AB3C;



A validade deste edital se inicia com sua publicação e finda após a divulgação do resultado do pleito proposto.

Sem mais a acrescentar, subscrevemos;






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Marcelo Mendes Brandão

Presidente da AB3C



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Fabrício Martins Lopes

Primeiro secretário da AB3C