Edital de abertura das atividades para concessão da Medalha de Mérito Científico da AB3C 2022.
Artigo 1º - Da apresentação
- A Associação Brasileira de Bioinformática e Biologia Computacional, doravante denominada AB3C, torna pública a abertura das indicações de cientistas para o recebimento da Medalha de Mérito Científico da AB3C para o ano de 2022, doravante denominada apenas de Medalha.
- A Medalha de Mérito Científico é a maior honraria concedida pela AB3C em reconhecimento aos pesquisadores e pesquisadoras que atuam na difusão, popularização e pesquisa em Bioinformática em nosso país. A concessão dessa honraria ocorre uma vez por ano e sempre regida por edital específico.
Artigo 2º - Indicação de nomes
- A indicação deve ser feita por um membro ativo da AB3C, em qualquer uma das categorias de associação, através de formulário específico disponibilizado na área restrita do sítio de internet da AB3C (https://ab3c.org.br);
- Apenas pesquisadores e pesquisadoras com mais de 5 anos de atuação na área pode ser indicados;
- Não será permitida a indicação:
- De já contemplados com a Medalha;
- Que não tenham atuação comprovada no território brasileiro há mais de cinco anos, independente de sua nacionalidade;
- Póstuma, vide exceções abaixo;
- A indicação deve ser acompanhada de, no mínimo, cinco cartas de suporte à nomeação no seguinte formato:
- Cada carta deve conter no máximo duas páginas tamanho A4, com espaçamento duplo, fonte tamanho 12 a 14;
- Deve ser listado os pontos que indiquem a relevância da atuação do nomeado ou da nomeada dentro da área da Bioinformática. É interessante que conste a atuação na Pós-graduação, pesquisa e desenvolvimento, participação em comitês de pesquisa e associações científicas e outros.
- É permitido que se apresente uma única carta de suporte em formato de memorial, desde que se mantenha a anuência de no mínimo 5 co-signatários.
- No caso de apresentação de uma única carta é permitido que esta contenha até três páginas, nos moldes apresentados acima no item 2.A.
- As exceções de indicações póstumas:
- Pessoa de alta relevância para a área que tenha falecido entre a entrega da Medalha do ano anterior e a data final de indicação de nomes apresentada no artigo 5º
Artigo 3º - Sobre a Comissão julgadora
- Será formada uma comissão composta de no máximo cinco representantes. Sendo assim distribuídos:
- No mínimo um e no máximo dois representantes da Diretoria Executiva da AB3C:
- Sendo um deles, obrigatoriamente o Presidente ou o Vice-presidente;
- É vetado a participação de ambos;
- Não sendo possível a participação de qualquer um destes, o primeiro secretário obrigatoriamente deve ser membro.
- Um representante das regionais:
- Este deve ser obrigatoriamente o representante legal de uma das regionais;
- A indicação deve ser feita em comum acordo entre todas as regionais.
- Até dois recebedores da Medalha:
- É permitida a participação de homenageados pela AB3C nas modalidades Distinguished AB3C member, Young Scientist Award, ou Senior Scientist Award.
- É vetado a participação de qualquer membro que declare, ou que seja apontado, conflito de interesse com qualquer uma das indicações apresentadas;
- Caracteriza conflito de interesse:
- Existência de qualquer grau de parentesco;
- Existência que qualquer tipo de relacionamento, vigente ou não, matrimonial ou emocional;
- Ter colaboração acadêmica de vínculo forte e duradouro;
- Ser subordinado ou subordinante de qualquer forma ao indicado, incluindo, mas, não exclusivamente:
- Ser orientado ou orientando ao nível de pós graduação;
- Fazer parte de corpo técnico, administrativo ou gerencial diretamente relacionado ao indicado;
- Executar atividade profissional ou acadêmica diretamente relacionada ao indicado.
- Níveis superiores ao departamental são excluídos deste item
- Outros tipos de conflito devem ser deliberados pela Diretoria Executiva da AB3C.
- Esta comissão tem como objetivo:
- Fazer cumprir as regras de indicação apresentadas no Artigo 2º deste edital;
- Indicar o nome finalista para recebimento da Medalha;
- Redigir um relatório que conste a justificativa para indicação do nome finalista para recebimento da Medalha;
- Este relatório deve conter até duas páginas A4 com espaçamento duplo e fonte tamanho entre 12 e 14;
- Este relatório deve ser assinado por todos os membros da comissão, e;
- Deve ser entregue à Diretoria Executiva da AB3C para divulgação do resultado;
- Este relatório será publicado juntamente com a divulgação do nome finalista.
- Os nomes dos representantes desta comissão serão divulgados no sítio de internet da AB3C;
Artigo 4º - Sobre a indicação para recebimento da Medalha
- A comissão julgadora formada deve deliberar sobre a conformidade das informações prestadas no momento da indicação dos nomes para recebimento da Medalha;
- Havendo discordância com o apresentado neste edital, fica facultado à esta comissão a abertura de possibilidade de correção dos dados pelo sócio responsável pela submissão dos dados;
- Desde que esta correção não afete os prazos indicados do Artigo 5º deste edital;
- Baseando-se nos fatos apresentados pela documentação enviada, de acordo com o artigo 2º, a Comissão Julgadora deve avaliar os seguintes aspectos:
- Atuação nos programas de pós-graduação
- Atuação em comitês científicos ligados à área de Bioinformática;
- Difusão de conhecimento científico;
- Popularização da Bioinformática e pesquisa em Bioinformática em nosso país;
- Outros aspectos relevantes para a área de atuação;
- No caso de haver somente uma indicação para recebimento da Medalha:
- A comissão de avaliação deve deliberar sobre o cumprimento das diretrizes para concessão da medalha, delineadas no Artigo 1º item 2 deste edital;
- É de responsabilidade da Comissão Julgadora a nomeação, ou não, para o recebimento da Medalha do nome indicado.
- Caso não haja nomeação do nome indicado, deve-se apresentar à Diretoria Executiva da AB3C os motivos;
- No caso de não indicação à Diretoria Executiva fica facultado:
- a abertura de novo período de indicação;
- solicitação de esclarecimentos ao responsável da indicação pela não conformidade dos dados apresentados;
- solicitar à Comissão Julgadora maiores esclarecimentos do motivo da não indicação do nome.
- De acordo com o Artigo 3º item 3c, deve ser entregue à Diretoria Executiva da AB3C um relatório onde conste os motivos para a indicação do nome finalista.
- No caso de haver mais de uma indicação para recebimento da Medalha:
- A comissão de avaliação deve deliberar sobre o cumprimento das diretrizes para concessão da medalha, delineadas no Artigo 1º item 2 deste edital por cada indicação;
- A Comissão Julgadora deve organizar um protocolo com as diretrizes para a avaliação de cada um dos pontos indicados no Artigo 4º item 3;
- Este protocolo deve ser entregue junto com o relatório final para indicação do nome finalista;
- É de responsabilidade da Comissão Julgadora a nomeação para o recebimento da Medalha de somente um nome.
- Caso não haja nomeação do nome indicado, deve-se apresentar à Diretoria Executiva da AB3C os motivos;
- No caso de não indicação à Diretoria Executiva fica facultado:
- a abertura de novo período de indicação;
- solicitação de esclarecimentos aos responsáveis das indicações pela não conformidade dos dados apresentados;
- solicitar à Comissão Julgadora maiores esclarecimentos do motivo da não indicação do nome;
- auditar, seguindo o protocolo descrito no item 5b deste artigo, a não indicação de nomes para recebimento da Medalha.
- A Comissão Julgadora somente deve preparar o relatório descrito no Artigo 3º item 3c, com as informações sobre a indicação do nome finalista;
Artigo 5º - Sobre o Calendário proposto
- Deve-se cumprir o seguinte calendário:
Divulgação do Edital |
01/04/2022 |
Abertura das indicações |
04/04/2022 |
Encerramento das indicações (Alterado pelo Edital 05/2022) |
10/05/2022 |
Indicação da Comissão Julgadora |
15/05/2022* |
Apresentação do Relatório para a Diretoria Executiva da AB3C |
20/06/2022* |
Cerimônia virtual de apresentação do nome finalista |
24/06/2022 |
Cerimônia de entrega da Medalha |
13/09/2022 |
*Prazo máximo
Artigo 6º - Sobre a proteção dos dados
A coleta e utilização dos dados será de acordo com a Política de Privacidade de dados da AB3C disponível em https://ab3c.org.br/site/images/docs/politica_de_privacidade_AB3C.pdf
Artigo 7º - Sobre a medalha e certificados
- A medalha deve no formato circular e produzida com material reciclado, de baixo impacto ambiental e ter durabilidade mínima de 20 anos;
- Deve ser de cor predominante da paleta de cores oficiais da AB3C:
- Verde - CMYK (97,32,100,24)
- Azul Céu - CMYK (73,13,0,0)
- Amarelo Ouro - CMYK (0,20,100,0)
- Branco - CMYK(0,0,0,0)
- As dimensões devem ser, no mínimo:
- Diâmetro de 70 MM
- Altura de 5MM;
- Na face CARA da medalha deve conter os seguintes dizeres:
- scientia et actio (Ciência e Ação)
- AB3C
- Ano da concessão da medalha
- Será concedido também um certificado de recebimento da medalha assinado pelo presidente e vice-presidente da AB3C.
- O certificado deve ser impresso em papel de qualidade superior e não ser menor que o formato A4.
Artigo 8º - Sobre as cerimônias de apresentação e entrega
- Serão realizadas duas cerimônias de acordo com as datas estipuladas no Artigo 5º.
- Cerimônia de apresentação do nome finalista: Será no formato digital através dos canais oficiais da AB3C no Youtube e Facebook, contando com a presença da Diretoria Executiva da AB3C.
- Cerimônia de entrega da medalha: Ocorrerá presencialmente durante o Drops X-meeting dentro do Congresso Brasileiro de Genética, com transmissão ao vivo para os canais oficiais da AB3C no Youtube e Facebook. O recebedor da medalha será convidado a apresentar, em um tempo máximo de 40 minutos, uma palestra sobre tópico de seu interesse que demonstra sua atuação dentro da área de Bioinformática.
- A Medalha será entregue por intermédio de um representante da Diretoria Executiva ou por pessoa indicada por esta Diretoria.
Artigo 9º - Da flexão de substantivos usados neste edital
Na redação deste edital foi utilizado uma construção neutra dos textos. Quando não se foi possível se utilizar substantivos uniformes, o gênero gramatical masculino foi utilizado para os substantivos biformes, seguindo a regra culta indicada para Academia Brasileira de Letras.
Este edital tem validade a partir de sua publicação.
Campinas, 01 de Abril de 2022